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Bem de família legal” em Legislação Estadual

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais87 de 29/01/2003

    Art. 2º - – A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais tem por finalidade executar e administrar no Estado os serviços próprios do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, segundo o disposto na legislação federal, bem como facilitar e simplificar a abertura de empresas, garantindo o máximo de legalidade, em sincronia com os demais órgãos envolvidos nesta função. (Caput com redação dada pelo art. 1º da Lei Delegada nº 150, de 25/1/2007.)...

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais159 de 30/07/2021

    Art. 5º - – A instituição de uma aglomeração urbana ou de uma microrregião será feita mediante lei complementar, com base nos conceitos estabelecidos na Constituição do Estado, bem como na Lei Federal nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015, e deverá ser precedida de estudos técnicos e audiências públicas que envolvam todos os municípios pertencentes à unidade territorial, bem como de avaliação, na forma de parecer técnico, dos seguintes dados ou fatores, objetivamente apurados, sem prejuízo de outros que poderão ser incorporados:...

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais33 de 28/06/1994

    Art. 13, V - promover a tomada de contas, nos casos em que não tenham sido prestadas no prazo legal;...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais49 de 02/01/2003

    Art. 7º, II - Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia: planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do Estado relativas ao desenvolvimento e ao fomento da pesquisa e à geração e aplicação de conhecimento científico e tecnológico, bem como exercer o controle das entidades estaduais de ensino superior; (Vide Lei Delegada nº 54, de 29/1/2003.) (Vide art. 1º da Lei nº 14.797, de 26/11/2003.)...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais3 de 30/05/1985

    Art. 1º - – (Revogado pelo inciso VI do art. 195 da Lei nº 22.257, de 27/7/2016.) Dispositivo revogado: "Art. 1º – Fica atribuída ao Secretário de Estado da Fazenda competência para: I – fazer publicar, até 31 de janeiro e 31 de julho de cada ano, a lista de antiguidade dos Procuradores Fiscais; II – Designar ou remover Procurador Fiscal para ter exercício em órgão da Procuradoria Fiscal do Estado, bem como designar Procurador Fiscal-Coordenador para as Procuradorias Fiscais Regionais."...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais74 de 29/01/2003

    Art. 2º - – A Fundação Educacional Caio Martins tem por finalidade apoiar a política estadual de protagonismo juvenil por meio de metodologias, programas e linhas de ação integradas e constituir-se como centro de referência para a formação e a qualificação de adolescentes e jovens para a liderança social, bem como para a capacitação de gestores e profissionais da rede de serviços de proteção contra as drogas, observada a política formulada pela Secretaria de Estado de Esportes e Juventude.

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais107 de 12/01/2009

    Art. 4º, II - promover a implementação de planos, programas e projetos de investimento estabelecidos no Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado, bem como a execução das metas e prioridades estabelecidas;...

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais30 de 10/08/1993

    Art. 7º, XXIX, b - à Corregedoria de Justiça, contra o serventuário e auxiliar da Justiça ou membro do Poder Judiciário pela inobservância ou pelo cumprimento irregular de disposição legal ou regulamentar;...