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Bem de família legal” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual do Rio Grande do Sul54.779 de 28/08/2019

    Art. 2º, III, d - é dada nova redação ao "caput" do art. 115, conforme segue: Art. 115 - Nas operações interestaduais que destinem a este as mercadorias relacionadas no Apêndice II, Seção III, item VIII, promovidas por estabelecimento situado nas unidades da Federação indicadas na nota 01 deste artigo, fica atribuída ao remetente, na condição de substituto tributário, a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido: NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: todas as unidades da Federação, exceto SC. NOTA 02 - Fundamento legal: Conv. ICMS 118/17. ALTERAÇÃO Nº 5095 - No Apêndice II, Seção III, é dada nova redação ao título do ...

  • Decreto Estadual do Rio Grande do Sul53.716 de 14/09/2017

    Art. 7º, I - Departamento Administrativo - DA: orientar, dirigir e executar as atividades de pessoal, de finanças, de compras, de serviços, de patrimônio e demais atividades referentes ao suporte administrativo da Pasta; executar as atividades relacionadas aos contratos administrativos, abrangendo a formalização, a gestão, a alteração, a prorrogação, a repactuação, o reajuste, a revisão, a fiscalização, o controle, a aplicação de sanções e a rescisão contratual, bem como executar outras atividades correlatas.

  • Decreto Estadual do Rio Grande do Sul55.725 de 18/01/2021

    PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de janeiro de 2021.

  • Decreto Estadual do Rio Grande do Sul55.613 de 01/12/2020

    Art. 1º - Com fundamento no disposto no Protocolo ICMS 23/20, publicado no Diário Oficial da União de 22/10/20, fica introduzida a seguinte alteração no Livro III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97: ALTERAÇÃO Nº 5376 - No "caput" do art. 214, as notas 01 e 02 passam a vigorar com a seguinte redação: NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: AP, ES, MG, MT, PR, RJ, SC e SP. NOTA 02 - Fundamento legal: Prots. ICMS 93, 197/09 e 23/20.

  • Decreto Estadual do Rio Grande do Sul53.840 de 18/12/2017

    Art. 1º, III - altera o "caput", o parágrafo único passa a ser § 1º e acrescenta os §§ 2º, 3º, 4º e 5º no art. 15, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 15. O Comitê Gestor poderá autorizar a venda de imóveis por valor de liquidação forçada, conforme o conceito da norma ABNT - NBR 14653, desde que o imóvel se enquadre em uma das seguintes situações: I - já tenha sido objeto de tentativa de venda nos últimos 24 meses e não tenha havido interessados na sua aquisição pelo valor de mercado; II - seja considerado inservível e seus custos de manutenção sejam significativos em relação ao seu val...

  • Decreto Estadual do Rio Grande do Sul55.425 de 04/08/2020

    PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de agosto de 2020.

  • Decreto Estadual do Rio Grande do Sul650 de 30/12/1942

    PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 30 de dezembro 1942.

  • Decreto Estadual do Rio Grande do Sul53.897 de 25/01/2018

    Art. 14 - A Academia de Bombeiro Militar é o órgão responsável pelo planejamento, controle e fiscalização das atividades relacionadas ao ensino, à saúde física do efetivo e à pesquisa científica da Instituição, bem como pela capacitação continuada dos servidores e dos profissionais civis que exerçam atividade auxiliar de bombeiro em âmbito estadual.