Decreto Estadual do Rio Grande do Sul53.716 de 14/09/2017Art. 7º, I - Departamento Administrativo - DA: orientar, dirigir e executar as atividades de pessoal, de finanças, de compras, de serviços, de patrimônio e demais atividades referentes ao suporte administrativo da Pasta; executar as atividades relacionadas aos contratos administrativos, abrangendo a formalização, a gestão, a alteração, a prorrogação, a repactuação, o reajuste, a revisão, a fiscalização, o controle, a aplicação de sanções e a rescisão contratual, bem como executar outras atividades correlatas.