Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55613 de 01 de Dezembro de 2020
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de dezembro de 2020.
Com fundamento no disposto no Protocolo ICMS 23/20, publicado no Diário Oficial da União de 22/10/20, fica introduzida a seguinte alteração no Livro III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97: ALTERAÇÃO Nº 5376 - No "caput" do art. 214, as notas 01 e 02 passam a vigorar com a seguinte redação: NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: AP, ES, MG, MT, PR, RJ, SC e SP. NOTA 02 - Fundamento legal: Prots. ICMS 93, 197/09 e 23/20.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2020.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.