Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55613 de 01 de Dezembro de 2020
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Com fundamento no disposto no Protocolo ICMS 23/20, publicado no Diário Oficial da União de 22/10/20, fica introduzida a seguinte alteração no Livro III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97: ALTERAÇÃO Nº 5376 - No "caput" do art. 214, as notas 01 e 02 passam a vigorar com a seguinte redação: NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: AP, ES, MG, MT, PR, RJ, SC e SP. NOTA 02 - Fundamento legal: Prots. ICMS 93, 197/09 e 23/20.