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Bem de família legal” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual do Rio Grande do Sul54.493 de 25/01/2019

    Art. 2º, III - as metas bimestrais para o resultado primário, compatíveis com as metas estabelecidas na Lei nº 15.202/2018, e em conformidade com a Lei nº 15.237, de 21 de dezembro de 2018 - Lei de Orçamento Anual 2019 (LOA 2019), bem como as alterações em relação às novas alíquotas tributárias de ICMS trazidas pela Lei nº 15.238, de 21 de dezembro de 2018.

  • Decreto Estadual do Rio Grande do Sul51.355 de 03/04/2014

    Art. 3º - Os recursos financeiros do Programa GEERS serão provenientes das aplicações em projetos referidos no art. 2º deste Decreto, decorrentes de incentivos a contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS -, bem como recebidos de outros entes públicos ou privados.

  • Decreto Estadual do Rio Grande do Sul4.269 de 27/02/1929

    PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 27 de fevereiro de 1929.

  • Decreto Estadual do Rio Grande do Sul4.380 de 28/09/1929

    PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 28 de setembro de 1929.

  • Decreto Estadual do Rio Grande do Sul4.524 de 23/05/1930

    PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 23 de maio de 1930.

  • Decreto Estadual do Rio Grande do Sul56.664 de 19/09/2022

    Art. 1º, II - nos acessos contemplando: o Acesso Norte a Guabiju (126ERS9040) com extensão de 240m (duzentos e quarenta metros), o Acesso Sul a Guabiju (126ERS9050) com extensão de 580m (quinhentos e oitenta metros) e o acesso a Nova Araçá (126ERS9060) com extensão de 1,02km (um quilômetro e vinte metros), com largura da faixa de domínio de 50,00m (cinquenta metros), bem como as pedreiras, jazidas, aguadas e outros bens necessários à construção, operação e manutenção da referida rodovia ou que nesta possam ser utilizados.

  • Decreto Estadual do Rio Grande do Sul57.432 de 16/01/2024

    Art. 6º, I - suspender o pagamento de horas extraordinárias, excetuadas as previstas na Lei n° 15.982/2023 – LDO 2024, bem como em legislação específica, quando justificado pelo interesse público devidamente motivado perante a autoridade superior e desde que previamente autorizadas pelo GAE;...

  • Decreto Estadual do Rio Grande do Sul56.208 de 23/11/2021

    Art. 1º, a - o "caput" do inciso passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 9º ... ... XL - saídas, no período de 1º de janeiro de 2013 a 31 de março de 2022, de veículo automotor novo quando adquirido por pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal; ...