Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54493 de 25 de Janeiro de 2019
Dispõe sobre a execução orçamentária e o cumprimento de metas para o exercício de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 47 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 8° da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de janeiro de 2019.
O Poder Executivo, nos termos do art. 8° da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e em conformidade com a Lei nº 15.202, de 25 de julho de 2018 - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2019 (LDO 2019), estabelece em anexo a programação financeira anual e o cronograma mensal de desembolso.
as metas bimestrais para o resultado primário, compatíveis com as metas estabelecidas na Lei nº 15.202/2018, e em conformidade com a Lei nº 15.237, de 21 de dezembro de 2018 - Lei de Orçamento Anual 2019 (LOA 2019), bem como as alterações em relação às novas alíquotas tributárias de ICMS trazidas pela Lei nº 15.238, de 21 de dezembro de 2018.
Bimestralmente serão publicados os valores arrecadados, revisados, a estimativa de arrecadação, o cronograma mensal de desembolso e a programação financeira, que servirão de parâmetro para a limitação de empenho e movimentação financeira, nos termos dos arts. 8°, 9° e 13 da Lei Complementar Federal nº 101/2000.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.