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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54493 de 25 de Janeiro de 2019

Dispõe sobre a execução orçamentária e o cumprimento de metas para o exercício de 2019.

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Art. 1º

O Poder Executivo, nos termos do art. 8° da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e em conformidade com a Lei nº 15.202, de 25 de julho de 2018 - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2019 (LDO 2019), estabelece em anexo a programação financeira anual e o cronograma mensal de desembolso.