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Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54493 de 25 de Janeiro de 2019

Dispõe sobre a execução orçamentária e o cumprimento de metas para o exercício de 2019.

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Art. 2º

O Poder Executivo, com base no art. 8° da Lei Complementar Federal nº 101/2000, estabelece:

I

as metas bimestrais de arrecadação das receitas orçamentárias;

II

o cronograma mensal relativo às despesas do exercício; e

III

as metas bimestrais para o resultado primário, compatíveis com as metas estabelecidas na Lei nº 15.202/2018, e em conformidade com a Lei nº 15.237, de 21 de dezembro de 2018 - Lei de Orçamento Anual 2019 (LOA 2019), bem como as alterações em relação às novas alíquotas tributárias de ICMS trazidas pela Lei nº 15.238, de 21 de dezembro de 2018.