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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4524 de 23 de Maio de 1930

Crêa uma collectoria no povoado de Neu-Würtemberg, município de Cruz Alta.

O PRESIDENTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, provendo aos interesses do fisco e dos próprios habitantes do povoado de Neu- Würtemberg, município de Cruz Alta, no uso da faculdade que lhe confere a Constituição, art. 20, n. 3,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 23 de maio de 1930.


Art. 1º

Fica creada no povoado de Neu-Würtemberg, uma collectoria, que se regerá pelas leis, regulamentos e instrucções em vigor, e cuja jurisdicção fiscal abrangerá o território actual do 8º districto do município de Cruz Alta.

Art. 2º

Os funccionarios da collectoria, sujeitos a fiança, prestal-a-ão na base de uma renda de cem contos de réis (100:000$000) annuaes.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrario.


GETULIO VARGAS, Presidente do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4524 de 23 de Maio de 1930