Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4524 de 23 de Maio de 1930
Crêa uma collectoria no povoado de Neu-Würtemberg, município de Cruz Alta.
O PRESIDENTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, provendo aos interesses do fisco e dos próprios habitantes do povoado de Neu- Würtemberg, município de Cruz Alta, no uso da faculdade que lhe confere a Constituição, art. 20, n. 3,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 23 de maio de 1930.
Fica creada no povoado de Neu-Würtemberg, uma collectoria, que se regerá pelas leis, regulamentos e instrucções em vigor, e cuja jurisdicção fiscal abrangerá o território actual do 8º districto do município de Cruz Alta.
Os funccionarios da collectoria, sujeitos a fiança, prestal-a-ão na base de uma renda de cem contos de réis (100:000$000) annuaes.
GETULIO VARGAS, Presidente do Estado.