Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4524 de 23 de Maio de 1930
Crêa uma collectoria no povoado de Neu-Würtemberg, município de Cruz Alta.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os funccionarios da collectoria, sujeitos a fiança, prestal-a-ão na base de uma renda de cem contos de réis (100:000$000) annuaes.