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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4524 de 23 de Maio de 1930

Crêa uma collectoria no povoado de Neu-Würtemberg, município de Cruz Alta.

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Art. 2º

Os funccionarios da collectoria, sujeitos a fiança, prestal-a-ão na base de uma renda de cem contos de réis (100:000$000) annuaes.