Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4269 de 27 de Fevereiro de 1929
Crêa uma collectoria no povoado de Nova Vincenza. 2º districto de Caxias.
O PRESIDENTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, provendo aos interesses do fisco e dos próprios habitantes da poviação de Nova Vicenza, 2º districto do município de Caxias, no uso da faculdade que lhe confere a Constituição, art. 20, n. 3,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 27 de fevereiro de 1929.
Fica creada na povoação de Nova Vicenza, 2º districto do município de Caxias, uma collectoria de terceira categoria - 1ª classe - que se regerá pelas leis, regulamentares e instrucções em vigor.
Os funccionarios da collectoria, sujeitos a fiança, prestal-a-ão na base de uma renda de cem contos de réis (100:000$000) annuaes.
GETÚLIO VARGAS, Presidente do Estado.