Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4269 de 27 de Fevereiro de 1929
Crêa uma collectoria no povoado de Nova Vincenza. 2º districto de Caxias.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrario.
Crêa uma collectoria no povoado de Nova Vincenza. 2º districto de Caxias.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrario.