Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4269 de 27 de Fevereiro de 1929
Crêa uma collectoria no povoado de Nova Vincenza. 2º districto de Caxias.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica creada na povoação de Nova Vicenza, 2º districto do município de Caxias, uma collectoria de terceira categoria - 1ª classe - que se regerá pelas leis, regulamentares e instrucções em vigor.