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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4269 de 27 de Fevereiro de 1929

Crêa uma collectoria no povoado de Nova Vincenza. 2º districto de Caxias.

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Art. 1º

Fica creada na povoação de Nova Vicenza, 2º districto do município de Caxias, uma collectoria de terceira categoria - 1ª classe - que se regerá pelas leis, regulamentares e instrucções em vigor.