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Bem de família legal” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual do Rio Grande do Sul863 de 13/11/1943

    O INTERVENTOR FEDERAL, tendo em vista o que consta do processo nº 8.283-1943, da Secretaria do Interior, e na conformidade do art. 7º, nº I do Decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, retificado pelo de nº 5.511, de 21 de maio último, bem como do art. 124 da Consolidação das leis de Organização Judiciária do Estado,...

  • Decreto Estadual do Rio Grande do Sul18.337 de 30/12/1966

    Art. 1º - As provas para o concurso regulamentado pelo Decreto nº 18.008, de 12 de agosto de 1966, quando se tratar de provimento de cargo de professor ou de regente de ensino primário, de qualquer natureza, bem assim de cargo de professor do Ensino Médio I e do Ensino Médio II, serão aplicadas em um só momento e constituídas das seguintes partes:...

  • Decreto Estadual do Rio Grande do Sul35.842 de 14/03/1995

    Art. 1º - Fica determinada a dissolução, liquidação e extinção da Companhia de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Rio Grande do Sul - CEDIC, de acordo com o disposto nos artigos 208 e 210 a 218 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 e nos respectivos estatutos sociais, bem assim do estabelecido na Lei nº 10.359, de 16 de janeiro de 1995.

  • Decreto Estadual do Rio Grande do Sul35.841 de 14/03/1995

    Art. 1º - Fica determinada a dissolução, liquidação e extinção da Companhia Intermunicipal de Estradas Alimentadoras do Rio Grande do Sul - CINTEA, de acordo com o disposto nos artigos 208 e 210 a 218 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 e nos respectivos estatutos sociais, bem assim do estabelecido na Lei nº 10.358, de 16 de janeiro de 1995.

  • Decreto Estadual do Rio Grande do Sul35.840 de 14/03/1995

    Art. 1º - Fica determinada a dissolução, liquidação e extinção da Companhia de Habitação do Estado do Rio Grande do sul - COHAB, de acordo com o disposto nos artigos 208 e 210 a 218 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 e nos respectivos estatutos sociais, bem assim do estabelecido na Lei nº 10.357 de 16 de janeiro de 1995.

  • Decreto Estadual do Rio Grande do Sul36.021 de 07/06/1995

    Art. 1º - O artigo 2º do Decreto nº 35.804, de 27 de janeiro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º - Ficam igualmente suspensas as nomeações na Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas, bem como as contratações de pessoal nas Fundações de Direito Privado, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e subsidiárias, salvo expressa autorização do Governador do Estado.

  • Decreto Estadual do Rio Grande do Sul34.192 de 05/02/1992

    Art. 1º - Com fundamento no disposto no § 1º, do artigo 2º, da Lei Complementar nº 65, de 15 de abril de 1991, e no Convênio ICMS 73/91, de 05 de dezembro de 1991, é assegurado ao contribuinte domiciliado neste Estado reclamar contra a inclusão do bem de sua fabricação entre os produtos semi-elaborados de que trata o Convênio ICMS 15/91 e alterações.

  • Decreto Estadual do Rio Grande do Sul43.873 de 09/06/2005

    Art. 2º, §2º - O DETRAN/RS assegurará espaço físico adequado para os veículos, sucatas e similares, apreendidos pela Polícia Civil/RS, que estiverem a disposição da Autoridade Policial e necessitarem de perícias técnicas, bem como o espaço compatível para os bens envolvidos em ilícitos penais e acidentes de trânsito com vítimas, de acordo com as normas de segurança instituída em Nota Técnica expedida pelo DETRAN/RS.