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Bem de família legal” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual do Rio Grande do Sul29.753 de 18/08/1980

    Art. 1º - As áreas de atuação dos ocupantes de cargos de Direção de Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul, ficam definidas na forma abaixo: 1. ÁREA de PREVIDÊNCIA: atendimento aos encargos decorrentes da concessão e manutenção de benefícios previdenciários aos associados. 2. ÁREA de ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR: atendimento aos encargos decorrentes da concessão de financiamentos assistenciais, médicos hospitalares e odontológicos, relativos a despesas feitas por associados e dependentes, bem como das indenizações devidas. 3. ÁREA ADMINISTRA...

  • Decreto Estadual do Rio Grande do Sul54.741 de 02/08/2019

    Art. 2º, §1º - A Escola Superior de Advocacia de Estado Professor Almiro do Couto e Silva - ESAE-PGERS - poderá, diretamente ou mediante parceria com outras Escolas de Governo, promover a capacitação, a qualificação e o aperfeiçoamento profissional dos servidores e dos empregados públicos da administração pública estadual direta e indireta nas áreas de atuação da Procuradoria-Geral do Estado, bem como nas áreas que tenham implicação com a atividade jurídica.

  • Decreto Estadual do Rio Grande do Sul57.708 de 10/07/2024

    Art. 10, §2º - A falta de reporte da produção mensal poderá repercutir em diligências para auditoria de conformidade “in loco”, bem como poderá repercutir em suspensão da IOL junto ao SUSAF/RS.

  • Decreto Estadual do Rio Grande do Sul49.514 de 28/08/2012

    PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de agosto de 2012.

  • Decreto Estadual do Rio Grande do Sul31.985 de 28/08/1985

    Art. 19 - Na data em que ocorrer a suspensão da isenção prevista no artigo anterior, bem como nos casos de desenquadramento como microempresa, o contribuinte deverá elaborar inventário completo, arrolando separadamente as mercadorias cuja saída posterior esteja sujeita ao pagamento do imposto, pelos valores constantes dos documentos fiscais de aquisição e com especificações que permitam sua perfeita identificação, inclusive as matérias-primas, os produtos manufaturados e os produtos em fabricação, existentes no estabelecimento, para o fim de adjudicação do crédito fiscal respectivo.

  • Decreto Estadual do Rio Grande do Sul58.171 de 19/05/2025

    PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de maio de 2025.

  • Decreto Estadual do Rio Grande do Sul57.918 de 16/12/2024

    Art. 5º, §3º - A veracidade das informações e documentos de cadastramento é de inteira responsabilidade do representante legal da empresa proponente, o qual poderá incorrer nas penalidades cíveis e criminais cabíveis.

  • Decreto Estadual do Rio Grande do Sul48.407 de 29/09/2011

    Art. 3º, IX - fortalecer os fóruns de discussão da pesca e aquicultura, reconhecendo seu papel na gestão destas atividades e garantir o encaminhamento das suas demandas referentes ao Estado do Rio Grande do Sul, bem como promover a formação de pescadores, aquicultores e técnicos na gestão compartilhada destas atividades para qualificar esses espaços de discussão;...