“Bem de família legal” em Legislação Estadual
- Emenda Constitucional Estadual do Paraná25 de 23/12/2009
Art. 1º - O art. 170 da Constituição Estadual do Paraná passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 170. O Estado e os Municípios dotarão os serviços de saúde de meios adequados ao atendimento à saúde da família, da mulher, da criança, do adolescente, do jovem e do idoso objetivando também, quando da instituição do plano plurianual, garantir as seguintes políticas sociais regulamentadas em Lei Complementar: I – exames periódicos gratuitos para os domiciliados no Estado, objetivando prevenção do câncer e do diabetes, garantindo aos portadores o fornecimento de medicamentos e insumos destinados ao tratamento e con...
- Emenda Regimental do Distrito Federal33 de 15/12/2011
Art. 1º - Ficam alterados os arts. 86, 103, 173, 199, 202 e 209 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 86. A Presidência do Tribunal disporá de uma Assessoria Técnica e de uma Assessoria Administrativa, por cujo intermédio serão encaminhadas à sua apreciação as matérias relativas às atividades da Secretaria-Geral de Controle Externo, das Secretarias de Controle Externo e da Diretoria-Geral de Administração, com atribuições e normas de funcionamento estabelecidas em ato próprio. .............................. Art. 10...
- Emenda Regimental do Distrito Federal3 de 08/12/2021
Art. 1º - Ficam alterados os §§ 1º e 5º e o caput do art. 82 e o § 3º do art. 116e alterados os §§ 1º ao 6º do art. 136, todos do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal aprovado pela Resolução nº 296, de 15 de setembro de 2016, que passam a viger com a seguinte redação: "Art. 82. As sessões ordinárias serão realizadas em dias e horários definidos em ato normativo próprio. § 1º As sessões poderão ser antecipadas ou adiadas, a critério do Plenário. ............................................................................................................... § 5º As sessões de julgamento poderão ser realizadas por meio eletrônico ou ...
- Emenda Regimental do Distrito Federal32 de 13/12/2011
Art. 1º - O art. 195 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 195. O Tribunal receberá representações ou denúncias sobre ilegalidades, irregularidades ou abusos havidos no exercício da administração contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades sujeitos à sua jurisdição ou na aplicação de quaisquer recursos repassados ao Distrito Federal ou por este, mediante ajustes de qualquer natureza. § 1º As representações ou denúncias oferecidas por agentes políticos ou por autoridades no exercício de dever funcional dever...
- Emenda Constitucional Estadual do Paraná12 de 17/12/2001
Art. unico - Acrescenta § 3º do art. 207, Constituição do Estado, renumerando o atual § 3º para § 4º. "§ 3º As empresas que desenvolvam atividades potencialmente poluidoras, ou atividades que provoquem outras formas de degradação ao meio ambiente de impacto significativo, deverão por ocasião do registro de seus atos constitutivos na Junta Comercial, bem como, quando da criação de novas filiais ou novos empreendimentos, apresentar a licença ambiental emitida pelo órgão competente."...
- Emenda Regimental do Distrito Federal35 de 27/09/2012
Art. 1º - O art. 195 do Regimento Interno do tribunal de Contas do Distrito Federal, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 195. O tribunal receberá representações sobre ilegalidades, irregularidades ou abusos havidos no exercício da administração contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades sujeitos à sua jurisdição ou na aplicação de quaisquer recursos repassados ao Distrito Federal ou por este, mediante ajustes de qualquer natureza. § 1º As representações oferecidas por agentes políticos, órgãos, entidades ou pessoas que detenham essa prerrogativa por força de lei, de...
- Emenda Regimental do Distrito Federal6 de 23/03/2022
Art. 1º - Inserem-se o parágrafo único no art. 213 e o § 2º no art. 215, renumerando-se o seu parágrafo único para § 1º, revogam-se os §§ 1º e 2º do art. 214 e as alíneas a e b do inciso II do § 1º do art. 215, bem assim ficam alterados o caput do art. 214 e seu § 3º e o caput do art. 215 e seu § 1º e incisos, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 213. .............................................................................................. Parágrafo único. O pagamento tempestivo da multa, sem interposição de recurso, ainda que de forma parcelada, implicará no desconto de trinta por cento no valor da penalidade, sendo o desco...
- Emenda Constitucional Estadual do Paraná49 de 14/07/2021
Art. 1º - O Art. 146 da Constituição Estadual do Paraná, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 146. Incumbe ao poder público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. § 1º Lei disporá sobre: I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato, de sua renovação e prorrogação, bem como sobre as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão; II - os direitos dos usuários; III - a política tarif...