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Ação penal privada personalíssima” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual de São Paulo68.598 de 10/06/2024

    Art. 1º, II - área 2 do Cadastro SABESP 0143/209 (5-6-C-E-5): a faixa de terra sobre a qual incidirá a servidão administrativa para implantação de rede coletora de esgoto, representada no desenho Sabesp CAD. PROPR. MNEE 008/20 e identificada na Matrícula n° 150.782 do 3° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca da Capital-SP, encontra-se situada na Rua Adolfo Araújo, s/n°, parte dos fundos dos lotes 214 e 2154 da Quadra 16 da Vila Paulicéia, 8° Distrito – Santana, sendo descrita como tendo início no ponto titulado "5", no alinhamento predial da Rua Adolfo Araújo, na divisa com o Edifício Sofia, representado na Matrícula n° 38349 e distante 72,72m do cruz...

  • Lei Estadual de Minas Gerais15.973 de 12/01/2006

    Art. 9º, V - estabelecimento de parcerias com entidades públicas e privadas, a fim de potencializar as suas ações;...

  • Lei Estadual de Minas Gerais13.464 de 12/01/2000

    Art. 4º, I - órgão ou entidade pública ou privada que desenvolva atividade de elaboração, criação, implantação ou execução de projeto ou programa especial de conservação, restauração ou reconstrução dos bens de valor histórico, artístico e arquitetônico representativos da cultura mineira ou que a elas destinem recursos financeiros;...

  • Lei Estadual de Minas Gerais25.411 de 30/07/2025

    Art. 2º - – Fica acrescentado ao art. 5º-B da Lei nº 22.256, de 2016, o seguinte § 3º: "Art. 5º-B – (…) § 3º – As informações contidas no banco de dados de que trata o caput serão compartilhadas com as Polícias Civil e Militar, com as varas de execução penal responsáveis pela execução da pena privativa de liberdade aplicada aos condenados pelos crimes a que se refere o caput e com os órgãos do Ministério Público do Estado e da Defensoria Pública do Estado que atuem junto a essas varas.".

  • Lei Estadual de Minas Gerais7.226 de 11/05/1978

    Art. 78, VII - funcionar como órgão de assessoramento do Juiz da execução Penal e do diretor de estabelecimento Penal.

  • Lei Estadual de Minas Gerais25.424 de 01/08/2025

    Art. 10, Parágrafo Único - – As sanções administrativas estabelecidas nesta lei serão aplicadas na forma do regulamento, isolada ou cumulativamente, sem prejuízo das demais sanções de natureza civil e penal cabíveis.

  • Decreto Estadual de São Paulo66.634 de 05/04/2022

    Art. 2º, VI - o artigo 461-F: "Artigo 461-F - A Carne Moída Resfriada de bovino deverá: I - ser obtida, preferencialmente, em local exclusivo e dedicado ou em setor exclusivo e adequado para moagem dentro da sala de manipulação, de forma a minimizar o risco de contaminação cruzada, sempre com temperatura ambiente climatizada não superior a 10°C (dez graus Celsius); II - sair do equipamento de moagem com temperatura nunca superior a 7ºC (sete graus Celsius) e ser submetida, imediatamente, ao resfriamento; III - após resfriada, ser mantida entre 0°C (zero grau Celsius) e 4°C (quatro graus Celsius), com validade máxima de 2 (dois) dias; IV – manter a temperat...

  • Lei Estadual de Minas Gerais18.314 de 06/08/2009

    Art. 5º, III - buscar parcerias com entidades públicas e privadas para incrementar a produção e a comercialização dos produtos;...