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Ação penal privada personalíssima” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual de Minas Gerais24.625 de 27/12/2023

    Art. 4º, VIII - estimular a celebração de parcerias, convênios e outros instrumentos congêneres com órgãos e entidades públicos ou privados;...

  • Lei Estadual de Minas Gerais22.944 de 15/01/2018

    Art. 26, §6º - – O disposto no caput não alcança crédito tributário objeto de ação penal por crime contra a ordem tributária com sentença condenatória transitada em julgado. Seção III Do Incentivo Fiscal à Cultura – IFC...

  • Lei Estadual de Minas Gerais2.877 de 04/10/1963

    Art. 18 - O Conselho de Criminologia e Direito Penal, órgão normativo do Departamento de Organização Penal, passa a ter as seguintes atribuições básicas:...

  • Lei Estadual de Minas Gerais2.217 de 24/08/1960

    Declara de utilidade pública a “Ação Social Arquidiocesana” (ASA) de Belo Horizonte. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:...

  • Lei Estadual de Minas Gerais1.715 de 21/12/1957

    JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES Feliciano de Oliveira Pena...

  • Lei Estadual de Minas Gerais1.291 de 06/09/1955

    Art. 26, §2º, b - os feitos criminais, salvo os de ação privada, que pagarão o tributo sobre o valor mínimo de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros);...

  • Decreto Estadual de São Paulo67.566 de 15/03/2023

    Art. 1º, I - área 1 - conforme a planta cadastral DE-SP0000326-347.348-009-D02/001, a área, que consta pertencer à Adélia Bellodi Privato e/ou outros, situa-se entre os km 347 e 348 da Rodovia Brigadeiro Faria Lima, SP-326, pista sul, no Município e Comarca de Jaboticabal, e tem linha de divisa que, partindo do vértice V-1, de coordenadas E=773831.1982 e N=7651894.2328, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 344°08'36" e 1132.953m até o vértice V-2, de coordenadas E=773521.6372 e N=7652984.0745; 255°03'12" e 64.084m até o vértice V-3, de coordenadas E=773459.7209 e N=7652967.5460; 322°58'33" e 17.000m até o vértice V-4, de coordenadas E=773449.4844...

  • Lei Estadual de Minas Gerais21.043 de 23/12/2013

    Art. 4º, §2º - Considera-se corresponsabilidade, no que tange à questão de gênero, o dever de compartilhar as obrigações de maneira equânime, entre mulheres e homens, tanto na esfera privada, que abrange tarefas domésticas e familiares, quanto na vida pública e social.