Decreto Estadual de São Paulo nº 67.566 de 15 de março de 2023
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Triângulo do Sol Auto-Estradas S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas nas plantas cadastrais DE-SP0000326-347.348-009-D02/001, DE-SP0000326-347.348-009-D02/002 e DE-SP0000326-347.348-009-D02/003 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2022/07571, necessárias à implantação de dispositivo de entroncamento entre os km 347 e 348 da Rodovia Brigadeiro Faria Lima, SP-326, no Município e Comarca de Jaboticabal, as quais totalizam 74.369,93m²(setenta e quatro mil trezentos e sessenta e nove metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I
área 1 - conforme a planta cadastral DE-SP0000326-347.348-009-D02/001, a área, que consta pertencer à Adélia Bellodi Privato e/ou outros, situa-se entre os km 347 e 348 da Rodovia Brigadeiro Faria Lima, SP-326, pista sul, no Município e Comarca de Jaboticabal, e tem linha de divisa que, partindo do vértice V-1, de coordenadas E=773831.1982 e N=7651894.2328, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 344°08'36" e 1132.953m até o vértice V-2, de coordenadas E=773521.6372 e N=7652984.0745; 255°03'12" e 64.084m até o vértice V-3, de coordenadas E=773459.7209 e N=7652967.5460; 322°58'33" e 17.000m até o vértice V-4, de coordenadas E=773449.4844 e N=7652981.1185; 8°10'24" e 61.557m até o vértice V-5, de coordenadas E=773458.2358 e N=7653042.0500; 336°15'05" e 83.902m até o vértice V-6, de coordenadas E=773424.4462 e N=7653118.8476; 351°56'27" e 40.238m até o vértice V-7, de coordenadas E=773418.8051 e N=7653158.6878; 13°33'51" e 104.248m até o vértice V-8, de coordenadas E=773443.2549 e N=7653260.0278; 344°08'36" e 1057.334m até o vértice V-9, de coordenadas E=773154.3557 e N=7654277.1274; 335°45'50" e 82.346m até o vértice V-10, de coordenadas E=773120.5529 e N=7654352.2155; 344°08'36" e 564.038m até o vértice V-11, de coordenadas E=772966.4388 e N=7654894.7901; 74°27'12" e 25.000m até o vértice V-12, de coordenadas E=772990.5245 e N=7654901.4908; 164°08'36" e 5.057m até o vértice V-13, de coordenadas E=772991.9064 e N=7654896.6258; 164°08'36" e 3109.664m até o vértice V-14, de coordenadas E=773841.5713 e N=7651905.2916; e 223°10'04" e 15.162m até o vértice V-1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 60.845,56m²(sessenta mil oitocentos e quarenta e cinco metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados);
II
área 2 - conforme a planta cadastral DE-SP0000326-347.348-009-D02/002, a área, que consta pertencer a Antônio Bellodi e/ou outros, situa-se entre os km 347 e 348 da Rodovia Brigadeiro Faria Lima, SP-326, pista norte, no Município e Comarca de Jaboticabal, e tem linha de divisa que, partindo do vértice V-17, de coordenadas E=773567.2113 e N=7653050.7688, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 344°18'11" e 240.031m até o vértice V-18, de coordenadas E=773502.2707 e N=7653281.8483; 134°29'30" e 102.128m até o vértice V-19, de coordenadas E=773575.1238 e N=7653210.2762; 157°44'26" e 36.143m até o vértice V-20, de coordenadas E=773588.8151 e N=7653176.8263; 167°34'24" e 85.952m até o vértice V-21, de coordenadas E=773607.3109 e N=7653092.8882; 157°21'03" e 12.056m até o vértice V-22, de coordenadas E=773611.9535 e N=7653081.7620; 111°12'34" e 13.976m até o vértice V-23, de coordenadas E=773624.9830 e N=7653076.7057; e 245°49'19" e 63.327m até o vértice V-17, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 10.026,05m²(dez mil e vinte e seis metros quadrados e cinco decímetros quadrados); III – área 3 - conforme a planta cadastral DE-SP0000326-347.348-009-D02/003, a área, que consta pertencer à Agropecuária Gino Bellodi Ltda. e/ou outros, situa-se entre os km 347 e 348 da Rodovia Brigadeiro Faria Lima, SP-326, pista norte, no Município e Comarca de Jaboticabal, e tem linha de divisa que, partindo do vértice V-15, de coordenadas E=773577.8367 e N=7653009.4792, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 344°47'21" e 42.442m até o vértice V-16, de coordenadas E=773566.7012 e N=7653050.4339; 66°18'29" e 63.327m até o vértice V-24, de coordenadas E=773624.6908 e N=7653075.8798; 149°53'39" e 30.342m até o vértice V-25, de coordenadas E=773639.9103 e N=7653049.6310; 199°37'13" e 31.748m até o vértice V-26, de coordenadas E=773629.2498 e N=7653019.7265; 230°33'51" e 19.894m até o vértice V-27, de coordenadas E=773613.8852 e N=7653007.0898; 260°26'07" e 21.258m até o vértice V-28, de coordenadas E=773592.9229 e N=7653003.5575; e 291°25'52" e 16.207m até o vértice V-15, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 3.498,33m²(três mil quatrocentos e noventa e oito metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados).
Art. 2º
Fica a Concessionária Triângulo do Sol Auto-Estradas S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem – DER.
Art. 3º
As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Triângulo do Sol Auto-Estradas S/A.
Art. 4º
Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.
Art. 5º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.