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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.566 de 15 de março de 2023

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Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Triângulo do Sol Auto-Estradas S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas nas plantas cadastrais DE-SP0000326-347.348-009-D02/001, DE-SP0000326-347.348-009-D02/002 e DE-SP0000326-347.348-009-D02/003 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2022/07571, necessárias à implantação de dispositivo de entroncamento entre os km 347 e 348 da Rodovia Brigadeiro Faria Lima, SP-326, no Município e Comarca de Jaboticabal, as quais totalizam 74.369,93m²(setenta e quatro mil trezentos e sessenta e nove metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:

I

área 1 - conforme a planta cadastral DE-SP0000326-347.348-009-D02/001, a área, que consta pertencer à Adélia Bellodi Privato e/ou outros, situa-se entre os km 347 e 348 da Rodovia Brigadeiro Faria Lima, SP-326, pista sul, no Município e Comarca de Jaboticabal, e tem linha de divisa que, partindo do vértice V-1, de coordenadas E=773831.1982 e N=7651894.2328, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 344°08'36" e 1132.953m até o vértice V-2, de coordenadas E=773521.6372 e N=7652984.0745; 255°03'12" e 64.084m até o vértice V-3, de coordenadas E=773459.7209 e N=7652967.5460; 322°58'33" e 17.000m até o vértice V-4, de coordenadas E=773449.4844 e N=7652981.1185; 8°10'24" e 61.557m até o vértice V-5, de coordenadas E=773458.2358 e N=7653042.0500; 336°15'05" e 83.902m até o vértice V-6, de coordenadas E=773424.4462 e N=7653118.8476; 351°56'27" e 40.238m até o vértice V-7, de coordenadas E=773418.8051 e N=7653158.6878; 13°33'51" e 104.248m até o vértice V-8, de coordenadas E=773443.2549 e N=7653260.0278; 344°08'36" e 1057.334m até o vértice V-9, de coordenadas E=773154.3557 e N=7654277.1274; 335°45'50" e 82.346m até o vértice V-10, de coordenadas E=773120.5529 e N=7654352.2155; 344°08'36" e 564.038m até o vértice V-11, de coordenadas E=772966.4388 e N=7654894.7901; 74°27'12" e 25.000m até o vértice V-12, de coordenadas E=772990.5245 e N=7654901.4908; 164°08'36" e 5.057m até o vértice V-13, de coordenadas E=772991.9064 e N=7654896.6258; 164°08'36" e 3109.664m até o vértice V-14, de coordenadas E=773841.5713 e N=7651905.2916; e 223°10'04" e 15.162m até o vértice V-1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 60.845,56m²(sessenta mil oitocentos e quarenta e cinco metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados);

II

área 2 - conforme a planta cadastral DE-SP0000326-347.348-009-D02/002, a área, que consta pertencer a Antônio Bellodi e/ou outros, situa-se entre os km 347 e 348 da Rodovia Brigadeiro Faria Lima, SP-326, pista norte, no Município e Comarca de Jaboticabal, e tem linha de divisa que, partindo do vértice V-17, de coordenadas E=773567.2113 e N=7653050.7688, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 344°18'11" e 240.031m até o vértice V-18, de coordenadas E=773502.2707 e N=7653281.8483; 134°29'30" e 102.128m até o vértice V-19, de coordenadas E=773575.1238 e N=7653210.2762; 157°44'26" e 36.143m até o vértice V-20, de coordenadas E=773588.8151 e N=7653176.8263; 167°34'24" e 85.952m até o vértice V-21, de coordenadas E=773607.3109 e N=7653092.8882; 157°21'03" e 12.056m até o vértice V-22, de coordenadas E=773611.9535 e N=7653081.7620; 111°12'34" e 13.976m até o vértice V-23, de coordenadas E=773624.9830 e N=7653076.7057; e 245°49'19" e 63.327m até o vértice V-17, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 10.026,05m²(dez mil e vinte e seis metros quadrados e cinco decímetros quadrados); III – área 3 - conforme a planta cadastral DE-SP0000326-347.348-009-D02/003, a área, que consta pertencer à Agropecuária Gino Bellodi Ltda. e/ou outros, situa-se entre os km 347 e 348 da Rodovia Brigadeiro Faria Lima, SP-326, pista norte, no Município e Comarca de Jaboticabal, e tem linha de divisa que, partindo do vértice V-15, de coordenadas E=773577.8367 e N=7653009.4792, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 344°47'21" e 42.442m até o vértice V-16, de coordenadas E=773566.7012 e N=7653050.4339; 66°18'29" e 63.327m até o vértice V-24, de coordenadas E=773624.6908 e N=7653075.8798; 149°53'39" e 30.342m até o vértice V-25, de coordenadas E=773639.9103 e N=7653049.6310; 199°37'13" e 31.748m até o vértice V-26, de coordenadas E=773629.2498 e N=7653019.7265; 230°33'51" e 19.894m até o vértice V-27, de coordenadas E=773613.8852 e N=7653007.0898; 260°26'07" e 21.258m até o vértice V-28, de coordenadas E=773592.9229 e N=7653003.5575; e 291°25'52" e 16.207m até o vértice V-15, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 3.498,33m²(três mil quatrocentos e noventa e oito metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados).