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Ação civil pública por danos diversos” em Legislação Federal

  • Lei Complementar139 de 10/11/2011

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Lei Complementar181 de 06/05/2021

    Art. 2º - O art. 6º da Lei nº 14.029, de 28 de julho de 2020 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º O disposto nesta Lei aplica-se, alternativa ou cumulativamente, durante: I - a vigência de qualquer estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional; II - o exercício financeiro de 2021." (NR)...

  • Lei Complementar143 de 17/07/2013

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

    • Lei Complementar174 de 05/08/2020

      Art. 4º, §2º - O disposto neste artigo será regulamentado por resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional.

    • Lei Complementar208 de 02/07/2024

      Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos...

    • Lei Complementar135 de 04/06/2010

      Lei da Ficha Limpa

      Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

      • Lei Complementar186 de 27/10/2021

        Art. 2º - O art. 3º da Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º(...) § 2º (...) II - 31 de dezembro do décimo quinto ano posterior à produção de efeitos do respectivo convênio, quanto àqueles destinados à manutenção ou ao incremento das atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio internacional, incluída a operação subsequente à da importação, praticada pelo contribuinte importador; III - 31 de dezembro do décimo quinto ano posterior à produção de efeitos do respectivo convênio, quanto àqueles destinados à manutenção ou ao incremento das atividades comerciais, desde que o...

      • Lei Complementar176 de 29/12/2020

        Art. 5º, §2º - O ente providenciará a juntada de cópia da declaração de renúncia à pretensão formulada em todas as ações judiciais ajuizadas contra a União que tenham como causa de pedir, direta ou indiretamente, a obrigação prevista no art. 91 do ADCT , a fim de que sejam extintas, com resolução de mérito, na forma da alínea c do inciso III do caput do art. 487 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).