Decreto de 22 de Janeiro de 2007
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao inciso I do art. 1 º do Decreto de 1 º de dezembro de 2005, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 22 de janeiro de 2007; 186
Art. 1º
O inciso I do art. 1 º do Decreto de 1 º de dezembro de 2005 , publicado no Diário Oficial da União do dia seguinte, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação: "I - "Fazenda Geral Pituba", com área registrada de mil, novecentos e sete hectares e dezessete ares, e área medida de mil, setecentos e cinqüenta e dois hectares, quarenta e oito ares e trinta e sete centiares, situado no Município de Carinhanha, objeto do Registro nº R-3-6.432, fls. 231v, Livro 2-X, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Carinhanha, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.002528/2004-41)." (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
da Independência e 119 º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guilherme Cassel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.1.2007