Lei Complementar do Distrito Federal503 de 08/01/2002Estabelece índices de ocupação e uso do solo para fins de aprovação de parcelamento do solo urbano, denominado “Condomínio Ville de Montagne”, inserido no Setor Habitacional São Bartolomeu, na Região Administrativa do Paranoá – RA VII, conforme estabelece a Lei n° 9.785, de 29 de janeiro de 1999.