“高年齢雇用継続給付 法改正” em Legislação Estadual
- Lei Constitucional Estadual de Minas Gerais7 de 20/06/1963
(A Lei Constitucional nº 7, de 20/6/1963, foi revogada pela Constituição do Estado, de 13/5/1967.) A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 152 da Constituição do Estado, promulga a seguinte LEI CONSTITUCIONAL N. 7 A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere os artigos 150 e 151, nº II, da Constituição do Estado, promulga:...
- Lei Constitucional Estadual de Minas Gerais6 de 16/11/1961
(A Lei Constitucional nº 6, de 16/11/1961, foi revogada pela Constituição de 1967, de 13/5/1967.) A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 152 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Lei Constitucional nº 6: A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe conferem os artigos 150 e 151, n. II, da Constituição do Estado, decreta:...
- Lei Constitucional Estadual de Minas Gerais15 de 01/06/1966
Altera a redação do artigo 85 e seus parágrafos da Constituição do Estado de Minas Gerais, modificada pela Lei Constitucional nº 8, acrescenta mais um artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Estado de Minas Gerais e revoga o artigo 1º da Lei Constitucional nº 8, para dar cumprimento ao que dispõe a Emenda Constitucional Federal nº 13, de 8 de abril de 1965. (A Lei Constitucional nº 15, de 1/6/1966, foi revogada pela Constituição do Estado, de 13/5/1967.) A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe conferem os artigos 150 e 151, da Constituição do Estado de Minas Gerais e o que dis...
- Lei Constitucional Estadual de Minas Gerais1 de 24/01/1951
(A Lei Constitucional nº 1, de 24/1/1951, foi revogada pela Constituição Estadual, de 13/5/1967.) A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 152 da Constituição, promulgada a seguinte LEI CONSTITUCIONAL N. 1 A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe conferem os arts. 150 e 151, n. II da Constituição, decreta:...
- Lei Constitucional Estadual de Minas Gerais5 de 24/12/1956
Altera o art. 8º , acrescenta parágrafos no art. 18 e suprime o Capítulo III da Constituição do Estado. (A Lei Constitucional nº 5, de 24/12/1956, foi revogada pela Constituição Estadual de 13/5/1967.) A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe conferem os artigos 150 e 151, n. II da Constituição Estadual, decreta:...
- Lei Constitucional Estadual de Minas Gerais2 de 24/01/1951
(A Lei Constitucional nº 2, de 24/1/1951, foi revogado pela Constituição Estadual, de 13/5/1967.) A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 152 da Constituição, promulga a seguinte LEI CONSTITUCIONAL N. 2 A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe conferem os arts. 150 e 151 nº II da Constituição, decreta:...
- Lei Constitucional Estadual de Minas Gerais19 de 30/12/1966
Altera a redação dos artigos 104 e seus parágrafos 105, 106, 108, 109, 111 e substitui os artigos 110 e 112 e seu parágrafo único da Constituição do Estado de Minas Gerais, para dar cumprimento à Emenda Constitucional Federal nº 18 de 1º de dezembro de 1965. (A Lei Constitucional nº 19, de 30/12/1966, foi revogada pela Constituição do Estado, de 13/5/1967.) A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que conferem os artigos 150 e 151, nº II da Constituição do Estado de Minas Gerais promulga:...
- Lei Constitucional Estadual de Minas Gerais4 de 30/01/1951
(A Lei Constitucional nº 4, de 30/1/1951, foi revogada pela Constituição Estadual, de 13/5/1967.) A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 152 da Constituição, promulga a seguinte LEI CONSTITUCIONAL N. 4 A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe conferem os artigos 150 e 151 nº II da Constituição, decreta:...