Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro161 de 16/09/2014Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
REGULAMENTA O INCISO III, DO § 4º, DO ART. 40, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, NO TOCANTE À APOSENTADORIA DO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL QUE EXERÇA AS SUAS ATIVIDADES SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS QUE PREJUDIQUEM A SAÚDE OU A INTEGRIDADE FÍSICA.