Dá nova redação aos dispositivos que especifica, da Lei Complementar nº 108/2005, conforme especifica. OBS: JULGADA INCONSTITUCIONAL, CONFORME ARQUIVO EM ANEXO.
Dispõe que a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná passa a funcionar na forma que especifica, alterando sua denominação para Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná.
Dispõe sobre o cálculo da gratificação adicional de que trata o art. 37, inciso VIII, da Lei Complementar Federal nº 40, de 14 de dezembro de 1981, em relação aos membros do Ministério Público.
Dispõe sobre os serviços de distribuição de gás canalizado no Estado do Paraná, de que trata o art. 9º da Constituição Estadual e providências pertinentes.