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Lei Complementar Estadual do Paraná nº 110 de 25 de Agosto de 2005

Altera a redação do art. 1º. da Lei Complementar nº. 83/98 – Região Metropolitana de Maringá.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio Dezenove de Dezembro, em 10 de agosto de 2005.


Art. 1º

O art. 1º. da Lei Complementar 83, de 17 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º. - Fica instituída, na forma do artigo 25, parágrafo 3º., da Constituição Federal e artigo 21 da Constituição Estadual, a Região Metropolitana de Maringá, constituída pelos Municípios de Maringá, Sarandi, Marialva, Mandaguari, Paiçandu, Ângulo, Iguaraçu, Mandaguaçu, Floresta, Dr. Camargo, Itambé, Astorga e Ivatuba".

Art. 2º

Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.


Hermas Brandão Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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