Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 110 de 25 de Agosto de 2005
Altera a redação do art. 1º. da Lei Complementar nº. 83/98 – Região Metropolitana de Maringá.
Art. 2º
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Altera a redação do art. 1º. da Lei Complementar nº. 83/98 – Região Metropolitana de Maringá.
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.