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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 110 de 25 de Agosto de 2005

Altera a redação do art. 1º. da Lei Complementar nº. 83/98 – Região Metropolitana de Maringá.

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Art. 2º

Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná 110 /2005