JurisHand AI Logo
|

Lei Complementar Estadual do Paraná nº 22 de 20 de Novembro de 1984

Altera a redação do artigo 51 da Lei Complementar nº 2, de 18 de junho de 1973.

(Revogado pela Lei Complementar 27 de 08/01/1986)

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

O artigo 51 da Lei Complementar nº 2, de 18 de junho de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 51. O mandato de Vereador somente será remunerado nos casos permitidos pela Constituição Federal."

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Complementar Estadual do Paraná nº 22 de 20 de Novembro de 1984 | JurisHand AI Vade Mecum