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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 22 de 20 de Novembro de 1984

Altera a redação do artigo 51 da Lei Complementar nº 2, de 18 de junho de 1973.

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Art. 1º

O artigo 51 da Lei Complementar nº 2, de 18 de junho de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 51. O mandato de Vereador somente será remunerado nos casos permitidos pela Constituição Federal."