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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 22 de 20 de Novembro de 1984

Altera a redação do artigo 51 da Lei Complementar nº 2, de 18 de junho de 1973.


Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.