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高年齢雇用継続給付 法改正” em Legislação Estadual

  • Constituição Estadual de Minas Gerais

    PREÂMBULO Nós, representantes do povo do Estado de Minas Gerais, fiéis aos ideais de liberdade de sua tradição, reunidos em Assembleia Constituinte, com o propósito de instituir ordem jurídica autônoma, que, com base nas aspirações dos mineiros, consolide os princípios estabelecidos na Constituição da República, promova a descentralização do Poder e assegure o seu controle pelos cidadãos, garanta o direito de todos à cidadania plena, ao desenvolvimento e à vida, numa sociedade fraterna, pluralista e sem preconceito, fundada na justiça social, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição:...

  • Constituição Estadual de São Paulo

    Constituição Estadual de São Paulo...

  • Constituição Estadual do Rio de Janeiro

    Nós, Deputados Estaduais Constituintes, no pleno exercício dos poderes outorgados pelo artigo 11 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988, reunidos em Assembléia e exercendo nossos mandatos, em perfeito acordo com a vontade política dos cidadãos deste Estado quanto à necessidade de ser construída uma ordem jurídica democrática, voltada à mais ampla defesa da liberdade e da igualdade de todos os brasileiros, e ainda no intransigente combate à opressão, à discriminação e à exploração do homem pelo homem, dentro dos limites autorizados pelos princípios constituciona...

  • Lei Constitucional Estadual de Minas Gerais9 de 26/06/1963

    Assegura à Guarda-Civil do Estado de Minas Gerais a condição de entidade distinta. (A Lei Constitucional nº 9, de 26/6/1963, foi revogada pela Constituição do Estado, de 13/5/1967.) A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 152 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Lei Constitucional n. 9: A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe conferem os artigos 150 e 151, n. II, da Constituição do Estado, promulga:...

  • Lei Constitucional Estadual de Minas Gerais14 de 09/12/1965

    Modifica o artigo 18 e seu parágrafo único do artigo 86; acrescenta parágrafo aos artigos 21 e 84; modifica o art. 29 e lhe acrescenta 4 parágrafos; acrescenta artigos às Disposições Gerais e Transitórias da Constituição do Estado de Minas Gerais, para adequá-la aos termos do Ato Institucional número 2, de 27 de outubro de 1965. (A Lei Constitucional nº 14, de 22/3/1965, foi revogada pela Constituição do Estado de Minas Gerais, de 13/5/1967.) A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe conferem os artigos 150 e 151, número II, da Constituição do Estado e o que dispõe o Ato Constitucional número 2, de ...

  • Lei Constitucional Estadual de Minas Gerais18 de 28/12/1966

    A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 52 da Constituição do Estado de Minas Gerais promulga a seguinte: LEI CONSTITUCIONAL N. 18 Dispõe sobre a devolução de proposição de lei vetada que se refira à matéria disciplinada pelo art. 62, nº II, da Constituição do Estado de Minas Gerais, para nova deliberação da Assembléia Legislativa. (A Lei Constitucional nº 18, de 28/12/1966, foi revogada pela Constituição do Estado, de 13/5/1967.) A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 150 e 151, número II, da Constituição do E...

  • Lei Constitucional Estadual de Minas Gerais10 de 21/11/1963

    Modifica a redação do art. 18 da Constituição do Estado de Minas Gerais. (A Lei Constitucional nº 10, de 21/11/1963, foi revogada pela Constituição do Estado, de 13/5/1967.) A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 152 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Lei Constitucional n. 10 A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe conferem os artigos 150 e 151, n. II, da Constituição do Estado, promulga:...

  • Lei Constitucional Estadual de Minas Gerais12 de 06/10/1964

    Acrescenta artigos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Estado de Minas Gerais, criando a Comissão de Desenvolvimento do Vale do Jequitinhonha - CODEVALE. (A Lei Constitucional nº 12, de 6/10/1964, foi revogada pela Constituição do Estado de Minas Gerais, de 13/5/1967.) A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe conferem os artigos 150 e 151, nº II, da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulga:...