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高年齢雇用継続給付 法改正” em Legislação Estadual

  • Constituição Estadual de Minas Gerais

    PREÂMBULO Nós, representantes do povo do Estado de Minas Gerais, fiéis aos ideais de liberdade de sua tradição, reunidos em Assembleia Constituinte, com o propósito de instituir ordem jurídica autônoma, que, com base nas aspirações dos mineiros, consolide os princípios estabelecidos na Constituição da República, promova a descentralização do Poder e assegure o seu controle pelos cidadãos, garanta o direito de todos à cidadania plena, ao desenvolvimento e à vida, numa sociedade fraterna, pluralista e sem preconceito, fundada na justiça social, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição:...

  • Decreto-Lei do Distrito Federal2.393 de 21/12/1987

    Decreto-Lei do Distrito Federal nº 2393 de 21 de Dezembro de 1987...

  • Decreto-Lei do Distrito Federal2.316 de 23/12/1986

    Introduz alterações no Código Tributário do Distrito Federal, instituído pelo Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966.

  • Decreto-Lei do Distrito Federal2.244 de 14/02/1985

    Decreto-Lei do Distrito Federal nº 2244 de 14 de Fevereiro de 1985...

  • Decreto-Lei do Distrito Federal438 de 27/01/1969

    Decreto-Lei do Distrito Federal nº 438 de 27 de Janeiro de 1969...

  • Decreto-Lei do Distrito Federal82 de 26/12/1966

    Regula o Sistema Tributário do Distrito Federal e dá outras providências.

  • Decreto-Lei do Distrito Federal437 de 27/01/1969

    Altera disposições do Decreto-lei número 82 de 26 de dezembro de 1966, que institui o Sistema Tributário do Distrito Federal.

  • Lei Constitucional Estadual de Minas Gerais14 de 09/12/1965

    Modifica o artigo 18 e seu parágrafo único do artigo 86; acrescenta parágrafo aos artigos 21 e 84; modifica o art. 29 e lhe acrescenta 4 parágrafos; acrescenta artigos às Disposições Gerais e Transitórias da Constituição do Estado de Minas Gerais, para adequá-la aos termos do Ato Institucional número 2, de 27 de outubro de 1965. (A Lei Constitucional nº 14, de 22/3/1965, foi revogada pela Constituição do Estado de Minas Gerais, de 13/5/1967.) A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe conferem os artigos 150 e 151, número II, da Constituição do Estado e o que dispõe o Ato Constitucional número 2, de ...