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高年齢雇用継続給付 法改正” em Legislação Estadual

  • Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro92 de 21/04/1978

    Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou nos termos do Artigo 3º, § 4º, da Lei Complementar nº 20, de 1º de julho de 1974, e eu Claúdio Moacyr, Presidente, promulgo o seguinte: APROVA O DECRETO-LEI Nº 380/78...

  • Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro98 de 28/04/1978

    Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou nos termos do Artigo 3º, § 4º, da Lei Complementar nº 20, de 1º de julho de 1974, e eu, Cláudio Moacyr, Presidente, promulgo o seguinte APROVA O DECRETO-LEI Nº 370/78...

  • Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro99 de 28/04/1978

    Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou nos termos do Artigo 3º, § 4º, da Lei Complementar nº 20, de 1º de julho de 1974, e eu Cláudio Moacyr, Presidente, promulgo o seguinte REJEITA O DECRETO-LEI Nº 368, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1977...

  • Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro8 de 28/05/2020

    Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 99, inciso XXIV, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e eu, André Ceciliano, Presidente, promulgo o seguinte AFASTA A INCIDÊNCIA DE ARTIGOS DA LEI FEDERAL Nº 13.979, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020, NO ÂMBITO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

  • Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro9 de 23/01/1997

    Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 99, inciso IV, da Constituição Estadual, e eu, Sérgio Cabral Filho, Presidente, promulgo o seguinte: CONCEDE LICENÇA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA AUSENTAR-SE DO PAÍS POR PERÍODOS SUPERIORES A 15 DIAS, NO EXERCÍCIO DE 1997...

  • Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro10 de 10/07/2020

    Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 65, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e eu, André Ceciliano, Presidente, promulgo o seguinte RECONHECE, PARA OS FINS DO DISPOSTO NO ARTIGO 65 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101, DE 04 DE MAIO DE 2000, A OCORRÊNCIA DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM MUNICÍPIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

  • Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro16 de 29/06/1998

    Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 99, inciso XVIII, da Constituição Estadual, e eu, Sérgio Cabral Filho, Presidente promulgo o seguinte:DECRETO LEGISLATIVO APROVA AS CONTAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 1997...

  • Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro17 de 13/12/1990

    Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 99, inciso IX da Constituição Estadual, e eu, Gilberto Rodriguez, Presidente, promulgo o seguinte FIXA, EM OBEDIÊNCIA AO QUE PRECEITUA O ARTIGO 99, IX, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO, A REMUNERAÇÃO DO GOVERNADOR, DO VICE-GOVERNADOR E DOS SECRETÁRIOS DE ESTADO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1991...