Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 99 de 28 de abril de 1978
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou nos termos do Artigo 3º, § 4º, da Lei Complementar nº 20, de 1º de julho de 1974, e eu Cláudio Moacyr, Presidente, promulgo o seguinte REJEITA O DECRETO-LEI Nº 368, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1977
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 28 de abril de 1978.
Art. 1º
Fica rejeitado o Decreto-Lei nº 368, de 29 de dezembro de 1977.
Art. 2º
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CLÁUDIO MOACYR Presidente