Artigo 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 99 de 28 de abril de 1978
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica rejeitado o Decreto-Lei nº 368, de 29 de dezembro de 1977.
Fica rejeitado o Decreto-Lei nº 368, de 29 de dezembro de 1977.