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Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 92 de 21 de abril de 1978

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou nos termos do Artigo 3º, § 4º, da Lei Complementar nº 20, de 1º de julho de 1974, e eu Claúdio Moacyr, Presidente, promulgo o seguinte: APROVA O DECRETO-LEI Nº 380/78

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, em 20 de abril de 1978.


Art. 1º

Fica aprovado o Decreto-Lei nº 380, de 9 de março de 1978.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


CLÁUDIO MOACYR Presidente

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