Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 92 de 21 de abril de 1978
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou nos termos do Artigo 3º, § 4º, da Lei Complementar nº 20, de 1º de julho de 1974, e eu Claúdio Moacyr, Presidente, promulgo o seguinte: APROVA O DECRETO-LEI Nº 380/78
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, em 20 de abril de 1978.
Art. 1º
Fica aprovado o Decreto-Lei nº 380, de 9 de março de 1978.
Art. 2º
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CLÁUDIO MOACYR Presidente