Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro24 de 01/03/1994Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do artigo 99, inciso XVI, da Constituição Estadual, e eu, José Nader, Presidente, promulgo o seguinte
SUSPENDE A EXECUÇÃO DOS INCISOS II, III, IV, V, VI, VII E VIII DO ARTIGO 214 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS...