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Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 21 de 30 de dezembro de 1986

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 35, inciso III, da Constituição Estadual, e eu, Eduardo Chuahy, Presidente, promulgo o seguinte CONCEDE LICENÇA AO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO PARA SE AUSENTAR DO TERRITÓRIO NACIONAL

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1986.


Art. 1º

É concedida licença ao Sr. Governador do Estado para se ausentar do território nacional, na hipótese de ter necessidade, entre 1º de janeiro a 15 de março de 1987, nos termos do § 1º do art. 68 da Constituição do Estado.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO CHUAHY Presidente

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