Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 28 de 26 de maio de 1994
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do artigo 99, inciso XVI, da Constituição Estadual, e eu, José Nader, Presidente, promulgo o seguinte SUSPENDE A EXECUÇÃO DO TEXTO INTEGRAL DO ART. 392 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE NITERÓI
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, em 20 de maio de 1994.
Fica suspensa a execução do texto integral do art. 392 da Lei Orgânica do Município de Niterói, em face da declaração de inconstitucionalidade proferida na Argüição por Inconstitucionalidade nº 10/90, julgada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DEPUTADO JOSÉ NADER Presidente