Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 28 de 26 de maio de 1994

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do artigo 99, inciso XVI, da Constituição Estadual, e eu, José Nader, Presidente, promulgo o seguinte SUSPENDE A EXECUÇÃO DO TEXTO INTEGRAL DO ART. 392 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE NITERÓI

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, em 20 de maio de 1994.


Art. 1º

Fica suspensa a execução do texto integral do art. 392 da Lei Orgânica do Município de Niterói, em face da declaração de inconstitucionalidade proferida na Argüição por Inconstitucionalidade nº 10/90, julgada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


DEPUTADO JOSÉ NADER Presidente

Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 28 de 26 de maio de 1994