Artigo 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 28 de 26 de maio de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica suspensa a execução do texto integral do art. 392 da Lei Orgânica do Município de Niterói, em face da declaração de inconstitucionalidade proferida na Argüição por Inconstitucionalidade nº 10/90, julgada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.