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Artigo 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 28 de 26 de maio de 1994

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Art. 1º

Fica suspensa a execução do texto integral do art. 392 da Lei Orgânica do Município de Niterói, em face da declaração de inconstitucionalidade proferida na Argüição por Inconstitucionalidade nº 10/90, julgada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.