Lei Complementar Estadual de Minas Gerais26 de 14/01/1993Dispõe sobre normas gerais relativas ao planejamento e à execução de funções públicas de interesse comum, a cargo da Região Metropolitana, sobre as atribuições, a organização e o funcionamento da Assembleia Metropolitana da Região Metropolitana de Belo Horizonte e dá outras providências.
(A Lei Complementar nº 26, de 14/1/1993, foi revogada pelo art. 11 da Lei Complementar nº 89, de 12/1/2006.)
(Vide Lei nº 15.775, de 17/10/2005.)
(Vide Lei Complementar nº 88, de 12/1/2006.)
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:...