Lei Estadual de Minas Gerais20.518 de 06/12/2012Institui a Gratificação por Risco à Saúde - GRS -, no âmbito do Sistema Estadual de Saúde, reajusta o valor da Gratificação Complementar - GC -, de que trata a Lei Delegada n° 44, de 12 de julho de 2000, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:...