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Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.628 de 17 de janeiro de 2013

Declara patrimônio histórico e cultural do Estado a Orquestra Sinfônica do Estado de Minas Gerais e o Coral Lírico de Minas Gerais. (Ementa com redação dada pelo art. 2º da Lei nº 23.246, de 4/1/2019.) O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 17 de janeiro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Ficam declarados patrimônio histórico e cultural do Estado a Orquestra Sinfônica do Estado de Minas Gerais e o Coral Lírico de Minas Gerais, corpos artísticos da Fundação Clóvis Salgado, vinculada à Secretaria de Estado de Cultura. (Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 23.246, de 4/1/2019.)

Art. 2º

– Cabe ao Poder Executivo a adoção das medidas cabíveis para registro do bem cultural de que trata esta Lei, nos termos do Decreto nº 42.505, de 15 de abril de 2002.

Art. 3º

– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena Eliane Denise Parreiras Oliveira ============================= Data da última atualização: 7/1/2019.

Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.628 de 17 de janeiro de 2013