Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.628 de 17 de janeiro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam declarados patrimônio histórico e cultural do Estado a Orquestra Sinfônica do Estado de Minas Gerais e o Coral Lírico de Minas Gerais, corpos artísticos da Fundação Clóvis Salgado, vinculada à Secretaria de Estado de Cultura. (Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 23.246, de 4/1/2019.)