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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.628 de 17 de janeiro de 2013

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Art. 1º

– Ficam declarados patrimônio histórico e cultural do Estado a Orquestra Sinfônica do Estado de Minas Gerais e o Coral Lírico de Minas Gerais, corpos artísticos da Fundação Clóvis Salgado, vinculada à Secretaria de Estado de Cultura. (Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 23.246, de 4/1/2019.)