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Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.063 de 08 de janeiro de 1960

Considera de utilidade pública o “Abrigo e Centro Espírita Vinha do Senhor”. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de janeiro de 1960.


Art. 1º

Fica considerada de utilidade pública a entidade denominada "Abrigo e Centro Espírita Vinha do Senhor", de Poços de Caldas.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES Juarez de Souza Carmo

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.063 de 08 de janeiro de 1960