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Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.534 de 13 de dezembro de 2012

Dá denominação a escola estadual de ensino fundamental e médio localizada no Município de Arinos. O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 13 de dezembro de 2012; 224° da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica denominada Escola Estadual Chico Mendes a escola estadual de ensino fundamental e médio localizada na Fazenda Roça, no Município de Arinos.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena Ana Lúcia Almeida Gazzola

Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.534 de 13 de dezembro de 2012