Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.058 de 08 de janeiro de 1960

Declara de utilidade pública a Sociedade Mineira de Medicina Veterinária. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de janeiro de 1960.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Mineira de Medicina Veterinária.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES Juarez de Souza Carmo

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.058 de 08 de janeiro de 1960