Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.058 de 08 de janeiro de 1960
Declara de utilidade pública a Sociedade Mineira de Medicina Veterinária. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de janeiro de 1960.