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高年齢雇用継続給付 法改正” em Legislação Federal

  • Medida Provisória1.090 de 30/12/2021

    Estabelece os requisitos e as condições para realização das transações resolutivas de litígio relativas à cobrança de créditos do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies e altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, a Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009.

  • Medida Provisória1.134 de 25/08/2022

    Abre crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 2.500.000.000,00, para o fim que especifica.

  • Medida Provisória1.131 de 28/07/2022

    Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Trabalho e Previdência e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 10.901.400.000,00, para os fins que especifica.

  • Medida Provisória1.094 de 31/12/2021

    Altera a Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006, para dispor sobre a redução na alíquota do imposto sobre a renda incidente sobre as operações que menciona.

  • Medida Provisória1.135 de 26/08/2022

    Altera a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, a Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, e a Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, para dispor sobre o apoio financeiro ao setor cultural e ao setor de eventos.

  • Medida Provisória1.128 de 05/07/2022

    Dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às perdas incorridas no recebimento de créditos decorrentes das atividades das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

  • Medida Provisória1.116 de 04/05/2022

    Institui o Programa Emprega + Mulheres e Jovens e altera a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

  • Medida Provisória1.082 de 22/12/2021

    Altera a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, para dispor sobre o percentual mínimo do repasse obrigatório da União aos fundos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.