Medida Provisória nº 1.134 de 25 de Agosto de 2022
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 2.500.000.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, combinado com o art. 120 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 25 de agosto de 2022; 201º da Independência e 134º da República
Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 2.500.000.000,00 (dois bilhões e quinhentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.8.2022 e retificado no DOU de 29.8.2022