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Medida Provisória nº 1.131 de 28 de Julho de 2022

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Trabalho e Previdência e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 10.901.400.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, da Constituição, combinado com o art. 120 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.


Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério do Trabalho e Previdência e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 10.901.400.000,00 (dez bilhões novecentos e um milhões e quatrocentos mil reais), para atender às programações constantes do Anexo.

Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.2022 - Edição extra

Anexo

ÓRGÃO: 40000 - Ministério do Trabalho e Previdência

UNIDADE: 40101 - Ministério do Trabalho e Previdência - Administração Direta

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E S F

G N D

R P

M O D

I U

F T E

VALOR

2213

Modernização Trabalhista e Trabalho Digno

7.101.400.000

Operações Especiais

11 331

2213 00UK

Pagamento de Auxílio aos Transportadores Autônomos de Cargas (Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022)

5.101.403.000

11 331

2213 00UK 6500

Pagamento de Auxílio aos Transportadores Autônomos de Cargas (Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022) - Nacional (Crédito Extraordinário)

5.101.403.000

S

3

2

90

0

151

5.101.403.000

11 331

2213 00UL

Pagamento de Auxílio aos Motoristas de Táxi (Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022)

1.999.997.000

11 331

2213 00UL 6500

Pagamento de Auxílio aos Motoristas de Táxi (Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022) - Nacional (Crédito Extraordinário)

1.999.997.000

S

3

2

90

0

151

1.999.997.000

TOTAL - FISCAL

0

TOTAL - SEGURIDADE

7.101.400.000

TOTAL - GERAL

7.101.400.000

ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

UNIDADE: 73108 - Transferências Constitucionais - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E S F

G N D

R P

M O D

I U

F T E

VALOR

0903

Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica

3.800.000.000

Operações Especiais

28 845

0903 00UH

Transferência de auxílio financeiro para os Estados e o Distrito Federal que outorgarem créditos tributários do ICMS aos produtores ou distribuidores de etanol hidratado em seu território

3.800.000.000

28 845

0903 00UH 6500

Transferência de auxílio financeiro para os Estados e o Distrito Federal que outorgarem créditos tributários do ICMS aos produtores ou distribuidores de etanol hidratado em seu território - Nacional (Crédito Extraordinário)

3.800.000.000

F

3

1

30

0

100

3.800.000.000

TOTAL - FISCAL

3.800.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

3.800.000.000